29 de mar. de 2008

A verdadeira "GLOBALIZAÇÃO"

CHEGA DE "GLOBALIZADORES".
Para os "GLOBALIZADOS", somente existe uma saída e solução.
A INTERNACIONAL.

18 de mar. de 2008

MSM FAZ REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA EMPRESAS QUE ACUSA DE CRIAR PÂNICO SOBRE A FEBRE AMARELA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR DA REPÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ILMO. SR. DR. COORDENADOR DA TUTELA COLETIVA DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

O MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM -, organização da sociedade civil de direito privado, fundada em 13 de Outubro de 2007, registrada no 7º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital sob o nº 28.103, livro A (cópia do Estatuto Social anexa), com sede à Rua Doutor Bacelar, nº 1038, Vila Clementino, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP. 04026-000, com objetivo social, entre outros, de defesa e incentivo de uma mídia livre, plural, ética, e responsável, vem respeitosamente, perante V.Exa., neste ato representado por seu Presidente, com base nos artigos 2º; 3º- incisos I, III, § 3º, letra “c”; e 16, inciso I do seu Estatuto Social, e nos artigos 127, caput; e 129, incisos II e III, e demais aplicáveis à espécie da vigente Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica do Ministério Público Federal, formular a presente

REPRESENTAÇÃO

Contra a empresa Folha da Manhã S/A, na pessoa de seus representantes legais, com sede à Alameda Barão de Limeira, 425, Santa Cecília, CEP: 01202-001, São Paulo, SP; Contra a S.A. O Estado de S. Paulo, na pessoa de seus representantes legais, com sede na Av. Eng. Caetano Álvares, 55, Limão, CEP: 02598-900, São Paulo, SP; contra a Editora Abril S/A, na pessoa de seus representantes legais, com sede na Av. das Nações Unidas, 7221, Pinheiros, CEP: 05425-070, São Paulo, SP; contra a Globo Comunicação e Participações S/A, na pessoa de seus representantes legais, com sede à Rua Lopes Quintas, 303, Jardim Botânico, CEP: 22460-901, Rio de Janeiro, RJ, e com sede também em São Paulo; contra a Revista IstoÉ, na pessoa de seus representantes legais, com sede na Rua William Speers, 1000, CEP: 05067-900, São Paulo, SP; contra a SA Correio Brasiliense, na pessoa de seus representantes legais, com sede na SIG QD 02 LOTE 340, Plano Piloto, CEP: 70610-901, Brasília, DF; contra o Jornal do Brasil, na pessoa de seus representantes legais, com sede na Av. Paulo de Frontin, 651, Rio Comprido CEP: 20261-243, Rio de Janeiro, RJ , e contra todos os demais veículos e meios de comunicação, que nos termos da investigação a ser realizada pela D. Autoridade Ministerial Federal, incumbida da matéria pela competência legal, tiverem infringido a legislação federal penal e civil vigentes aplicáveis à espécie, pelas razões de fato e de direito que respeitosamente, passa a expor:

PRELIMINARMENTE

1.- Após a volta do País à normalidade democrática, alicerçados nos postulados do Estado Democrático de Direito e consagrados pela Constituição Federal de 1988, os cidadãos e as organizações representativas da sociedade civil deixaram a posição de meros espectadores dos fatos da vida nacional, tendo se tornado agentes vivos, participantes, atentos e vigilantes dos interesses maiores da sociedade e da própria Res Publica;

2.- Consideramos que a liberdade de imprensa, tal como garantida pela vigente Carta Magna, é um dos sustentáculos do regime democrático. No entanto, o direito – bem como o dever - dos meios de comunicação de divulgarem informações deve estar sempre lastreado em pressupostos éticos, morais e de compromisso com a verdade dos fatos, pois o imenso poder da dita grande mídia, na era da informação em tempo real em que vivemos, deve ser exercido dentro de parâmetros de responsabilidade, haja vista em que esses meios de comunicação cobrem todo o território nacional e, em conseqüência, o eventual mau uso ou a distorção dos fatos podem gerar gravíssimas conseqüências para a população, como efetivamente pode ter acontecido no caso objeto da presente Representação.

2.1.- Os fatos ora relatados atingiram toda a sociedade e geraram conseqüências em todo o Território Nacional, extrapolando as fronteiras dos Estados membros da Federação, motivo da presente Representação à D. Autoridade Ministerial Federal.


DOS FATOS

3.- No final do mês de dezembro de 2007, com a seqüência dos fatos prosseguindo até o fim de janeiro de 2008, os veículos de comunicação social ora Representados pautaram e colocaram em imensa evidência, em suas publicações e transmissões, relatos e opiniões de forma extremamente alarmantes, sempre em escala crescente, o que acabou disseminando entre a população a crença de que estaria em curso no país uma EPIDEMIA DE FEBRE AMARELA URBANA, evento que não ocorria há mais de sessenta anos. Dessa prática da imprensa decorreu verdadeira histeria social, que se apoderou do cidadão mais humilde até o mais abastado – e, pretensamente, mais bem informado -, num processo em que cada órgão de imprensa parecia querer produzir mais estardalhaço e alarme do que o outro, conforme relatado de forma cronológica nos termos do ANEXO I desta Representação.

4.- No entanto, desde o início da publicação dessa série de matérias na mídia sobre uma suposta epidemia de febre amarela, os Representados parecem não ter buscado informações técnicas adequadas para o fim de esclarecerem e orientarem a população. Os meios de comunicação não informaram adequadamente (no tempo certo, com o devido destaque e em volume de alertas compatível com a torrente de informações que divulgavam sobre a suposta epidemia) os riscos que as pessoas corriam ao se vacinarem sem necessidade, ao se revacinarem ou, ainda, vacinando-se apesar de seus organismos serem incompatíveis com o medicamento.

5.- Essa ação dos órgãos de mídia ora Representados produziu os efeitos previsíveis, criando um clima de pânico generalizado entre a população de todo o País, com milhões de pessoas dos centros urbanos e das áreas rurais acorrendo desesperadas aos postos de saúde e de vacinação para se imunizarem contra um risco de contraírem febre amarela que só existia para uma parcela dessas pessoas, pois a outra parcela que se vacinou não estava nas chamadas áreas de risco, nem iria empreender viagem a tais áreas.

5.1.- É preciso mencionar que, ao tomar a vacina, o indivíduo é inoculado com o vírus atenuado da febre amarela. Em determinadas circunstâncias, portanto, a vacina pode produzir reações adversas graves, podendo levar o paciente a óbito. Por desconhecimento e até por falta de informações da mídia – que, além de difundir pânico em intermináveis manchetes de jornais, telejornais etc., dava espaço a jornalistas que se manifestavam sem base técnica ou conhecimentos médicos, conclamando as pessoas a se vacinarem fossem de onde fossem e antes que fosse tarde (Anexo I) -, certas pessoas chegaram a se vacinar duas, três vezes seguidas para se “garantirem” de que estariam imunizadas. Como se não bastasse, havia um risco adicional na vacinação aleatória, pois a vacina é contra-indicada para algumas pessoas em condições de saúde específicas, tais como recém-nascidos, gestantes ou pessoas com baixa imunidade biológica.

6.- A situação de pânico entre a população, causada pelas informações alarmantes da mídia, chegou a tal ponto que o próprio Ministro de Estado da Saúde, Exmo. Sr. Dr. José Gomes Temporão, viu-se obrigado a convocar rede nacional de rádio e televisão para esclarecer e acalmar a população, informando-a de que não havia NENHUMA EPIDEMIA DE FEBRE AMARELA URBANA OU SILVESTRE EM CURSO NO BRASIL. Essa, então, era a informação oficial, real e que corresponde à verdade dos fatos, ao contrário do que alardeavam os meios de comunicação ora Representados, sendo que alguns deles, de forma extremamente temerária e mesmo irresponsável, chegaram, em seus noticiários, a colocar em dúvida a veracidade do pronunciamento do Ministro de Estado da Saúde (Anexo I).

7.- Um dos indícios a evidenciar que os órgãos de imprensa ora Representados geraram pânico e alarma social, com conseqüências graves à saúde das pessoas e desperdício de dinheiro público, foi o aumento explosivo e estatisticamente comprovado do número dos que se vacinaram contra febre amarela (Anexo I).

8.- Em pouco tempo, enquanto a mídia continuava em sua escalada temerária, fato este detectado e corroborado até pelo próprio Ombudsman de um dos Representados (Anexo I), o número de pessoas que estavam adoecendo por reação adversa à vacina já era similar ao das que padeciam da doença que aquela vacina combate. E o mais trágico é que o alarmismo midiático pode ter causado a morte de ao menos uma pessoa (Anexo I). Trata-se de uma senhora de 79 anos, residente em São Paulo, que não é área de risco da febre amarela. Essa cidadã não pretendia viajar a alguma das áreas de risco, portanto nunca deveria ter-se vacinado. Vacinou-se porque se assustou com o noticiário.

9. - Tragicamente, na competição em que os meios de comunicação mergulharam com o fim aparente de transformarem uma inexistente EPIDEMIA DE FEBRE AMARELA em fato jornalístico, e com objetivos e finalidades ainda desconhecidos, esses órgãos de imprensa ora Representados não tomaram as indispensáveis e necessárias cautelas de alertar e de informar a população dos riscos de reações adversas da vacina de forma adequada. Os Representados somente passaram a ter alguma preocupação com essa providência indispensável depois de semanas de alarmismo, quando o pânico já provocava adoecimento de pessoas que se vacinaram sem necessidade ou mais de uma vez e que tinham organismos incompatíveis com o medicamento.

Os órgãos de imprensa Representados passaram a ser ALERTADOS PUBLICAMENTE POR ESPECIALISTAS PREOCUPADOS COM O ALARMA SOCIAL QUE ESTAVA PRODUZINDO CASOS DE ADOECIMENTO POR REAÇÃO ADVERSA À VACINA EM NÚMERO PARECIDO COM O DE CASOS DE FEBRE AMARELA SILVESTRE (Anexo I). Até 22 de fevereiro deste ano, boletim do Ministério da Saúde informava que havia 59 notificações de casos suspeitos de febre amarela silvestre. Desses, 33 foram confirmados, 23 descartados e 3 permanecem sob investigação. Já as reações adversas à vacina, o mesmo boletim informa que foram registrados 52 casos suspeitos. Apesar de ainda não haver confirmação pelo Ministério da Saúde, a coordenadora do Programa Nacional de Imunizações daquele Ministério, Luiza de Marilac Meireles Barbosa, confirmou, em entrevista à jornalista Conceição Lemes (Anexo I), que duas pessoas foram a óbito por reação adversa à vacina, sendo que uma das vítimas, uma senhora de 79 anos de São Paulo, vacinou-se desnecessariamente, pois não precisava viajar a zonas de risco.

10.- Analisando os fatos objetos da presente Representação, conclui-se que a sociedade e suas instituições não podem ficar reféns dos humores, interesses e ações dos veículos de mídia em nosso País. Por isso, os fatos ora trazidos à análise e investigação da D. Autoridade Ministerial Federal, devido à sua extrema gravidade, devem ser tratados de forma exemplar, rigorosa, didática até, para que, no futuro, não voltem a ocorrer.

Os órgãos de mídia, vistos por alguns como o Quarto Poder da República, em alguns casos parecem agir de forma a testar a força efetiva de mobilização ou de influência que detêm sobre a sociedade, principalmente sobre as parcelas da população com menores recursos materiais ou intelectuais que lhe possibilite entender - e até se defender - dos efeitos da ação midiática predatória aqui descrita, gerando, não raro, fatos ou situações que não atendem ou refletem os reais e legítimos interesses da sociedade e da democracia, garantidos pelos postulados do Estado Democrático de Direito e sacramentados pela vigente Constituição da República, que devem ser respeitados por todos, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, pois todos são iguais perante as leis.

DOS PEDIDOS

11.- Por todo o exposto, e com base em matérias jornalísticas impressas e de vídeo anexadas a esta REPRESENTAÇÃO (Anexo I), que foram produzidos pelos veículos aqui representados e outros a serem requisitados pelo órgão, requer-se à D. AUTORIDADE MINISTERIAL FEDERAL que proceda a INVESTIGAÇÃO dos fatos relatados, que, em tese, caracterizariam, s.m.j., crimes previstos na lei nº 5.250/67, em seu artigo 16, perturbação da ordem pública ou alarma social, além de outros possíveis ilícitos previstos na legislação penal, civil e extravagante federal, inclusive a que rege o licenciamento, operação e obrigações legais das concessionárias de meios de comunicação e da vigente Constituição Federal aplicáveis à matéria, a serem devidamente apurados e objetos das medidas judiciais cabíveis no âmbito dessa D. Procuradoria da República.

Assim sendo, requer-se à D. Autoridade Ministerial, incumbida pela Constituição da República da defesa da Ordem Jurídica, do Estado Democrático de Direito e dos interesses coletivos, difusos, individuais e indisponíveis da população brasileira, que tome as medidas cabíveis no sentido de:

a) proceder à investigação dos fatos narrados;

b) oficiar ao Ministério da Saúde requisitando dados oficiais e estatísticos relativos a ocorrência da doença febre amarela no Brasil, urbana e silvestre, no período dos últimos 10 (dez) anos; a integra do pronunciamento do Ministro da Saúde em cadeia nacional de rádio e televisão noticiada e demais documentos julgados necessários pela D. Autoridade Ministerial;

c) promover a eventual responsabilização civil e penal dos envolvidos em ilicitudes, nos termos da legislação federal aplicável e adequada à matéria;

d) caracterizada e configurada a hipótese cabível, promover a competente Ação Civil Pública para ressarcimento de todos os danos causados ao Erário Público pelos Representados, em decorrência do acréscimo de vacinação desnecessário na população, depositando os recursos oriundos da condenação em Fundo Especial para Ressarcimento das Vítimas da vacinação indevida e do Ministério da Saúde.

São Paulo - SP, em 17 de Março de 2008.

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MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM
Carlos Eduardo Cairo Guimarães
Presidente

Leia mais em :http://edu.guim.blog.uol.com.br/index.html


15 de mar. de 2008

PEDRA NO LAGO OU MUITOS LAGOS.

Navegar é preciso

Reproduzo abaixo parte de um texto do jornalista Luís Carlos Azenha sobre as eleições e as mudanças no Brasil profundo. É excelente. Vale a pena ler. É escrito por alguém que não apenas olha, mas enxerga.

“Se eu tivesse tempo, dinheiro e menos o que fazer, gostaria de submeter nossos comentaristas políticos a um breve questionário:

1. Qual foi a ocasião mais recente em que o senhor ou senhora usou transporte público? (Não vale o metrô de Paris);

2. Quando foi a sua mais recente visita a Dourados, em Mato Grosso do Sul?

3. Já esteve em Campo Grande ou Goiânia?

4. Foi recentemente a Parelheiros?

5. O senhor ou senhora já entrou numa lan house? Sabe o que é isso?

Com exceção da primeira pergunta, que é pura provocação, as demais fornecem pistas para desvendar o que não é necessariamente um crime: o Brasil costeiro morreu. E já vai tarde.

Sejam benvindos a um país mais complexo, em que o poder dos coronéis locais, montados em suas concessões de emissoras de rádio e tevê, se esgarça nas franjas.

Se você não sabe o que é uma lan house, nem foi a Parelheiros, não se sinta um idiota - no sentido grego da palavra. Lan house é internet de pobre. Um real por hora. Está lá, em todo bairro pobre de toda cidade brasileira.

É na lan house que a periferia orkuta; que joga aqueles videogames em que o sangue jorra; que imprime currículos em busca de empregos inexistentes; que baixa o vídeo da Cicarelli.

Em resumo, é na lan house que a periferia faz ligação direta no ônibus que nossos comentaristas supõem dirigir.

E, porque estive lá, descobri em Parelheiros o que talvez seja a classe C a que se referiu Franklin Martins. A classe média sem água e esgoto. A mais completa tradução da Belíndia, das Bélgicas e Índias que se fundem no Brasil: carro usado na garagem, máquina de lavar, videogame, dvd, internet discada, ligação clandestina de água, bacias para recolher água de chuva, fossa e água de chuveiro desembocando direto na rua.

Lá o eleitor conversa enquanto o telejornal está no ar, comenta os diálogos da novela, vai na lan house procurar emprego e conversar pelo messenger. Os estudantes dão copy e paste para fazer trabalhos de escola.

Estejam certos de que os eleitores de lá não obedecem ao andar de cima.

Então o Lula pode ser reeleito com os votos de revolucionários da periferia? Pelo contrário, ele terá os votos dos conservadores, no sentido literal da palavra. E o que estes eleitores querem conservar? A tênue ascensão social que tiveram nos últimos quatro anos está expressa no grande crescimento das vendas da linha branca de eletrodomésticos e no espetacular crescimento do número de aparelhos de telefonia celular no Brasil.

Ou alguém acha que as Casas Bahia se tornaram um fenômeno por causa da freguesia dos Jardins paulistanos ou da Barra da Tijuca.

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Se você quiser ler o artigo todo, vá diretamente ao blog (ou site) do Azenha, clicando aqui.

Leia também: O caso ( ocaso da ) VEJA.

O efeito pedra no lago.

Franklin Martins

Ainda é cedo para fazer um balanço do impacto dos primeiros dias da propaganda eleitoral na TV sobre o ânimo do eleitor. Mas, a julgar pelas primeiras pesquisas, o quadro é de estabilidade. Lula segue numa posição muito confortável. Segundo o Ibope, tem 47% das intençoes de voto, contra 21% de Alckmin e 12% de Heloísa Helena. Se as eleições fossem hoje, Lula ganharia com folga no primeiro turno, com 57% dos votos válidos contra 43% de todos seus adversários,somados.

A análise dos números mostra que a força de Lula vem do apoio maciço dos setores mais pobres da população. Na chamada classe E, que ganha até 1 salário mínimo por mês, o presidente colhe 59% das intenções de voto; na D, com renda de 1 a 2 SM, sua marca é de 52 pontos; na C, situada na faixa de 2 a 5 SM, de 44%; na B, de 5 a 10 SM, 38%; na A, acima de 10 SM, a única em que perde para Alckmin, o índice de Lula é de 24%, contra 39% do tucano. Registre-se que os segmentos C, D e E, somados, alcançam 85% do eleitorado. Na classe E, Lula vence Alckmin na proporção de 4 a 1; na D, de 3 a 1; na C, de 2 a 1.

Esses números apontam para um nítido descolamento político entre os pobres e a classe média, o que é uma absoluta novidade no Brasil pós-ditadura militar. Durante os últimos 25 anos, pobres e remediados marcharam juntos eleitoralmente - a classe média na frente e os pobres atrás, é claro. Foi o período do chamado "efeito pedra no lago". Atirada a pedra, ou seja, ocorrido o fato político, produziam-se ondas concêntricas a partir dos formadores de opinião - leia-se, a classe média - que, depois de algum tempo, terminavam chegando as margens do lago, ou seja, à imensa maioria pobre da população. Prevalecia no país um comportamento político-eleitoral razoavelmente homogêneo, apesar das nuanças de ritmo e de discurso. Foi assim na luta pelas diretas, no apoio à Nova República, no impeachment de Collor, no suporte ao Plano Real e ao governo FH. Foi assim também na vitória de Lula em 2002.

Entretanto, na última crise, a do mensalão, isso não se repetiu. Aliás, pensando bem, não se repetiu também no plebisicito sobre o desarmamento. Nesses dois episódios, ao contrário, as ondas provenientes do centro toparam com um dique, situado, grosso modo, nas proximidades da classe C. Não só não chegaram às margens do largo, como, bloqueadas, retornaram ao centro, afetando e confundindo os formadores de opinião tradicionais. Resumindo, a classe média típica, mais presente no Brasil próspero, foi para um lado; o povão, para o outro. Certo ou errado, o povão acha que melhorou de vida com Lula e não quer descer do bonde que, na sua opinião, está transportando-o para dias menos difíceis.

O núcleo duro desse novo comportamento politico está na chamada classe C (entre 2 e 5 SM), que, na verdade, não é uma classe, mas uma confluência de diversos setores, que vão desde a classe operária dos setores de ponta da economia até a classe média tradicional empobrecida, passando pelos segmentos da população que até há pouco tempo estavam abaixo da linha pobreza e ingressaram recentemente no mercado e no mundo da cidadania. É o pessoal que se beneficia do ProUni, do computador de R$ 1.400 comprado a crédito, do micro-crédito etc.

Trata-se de um fenômeno relativamente novo na praça, uma esfinge que desafia os especialistas em marketing eleitoral. Acostumados a décadas de "efeito da pedra no lago", eles têm agora que se adaptar a uma nova situação, onde as margens também têm algo a dizer para o centro, e a formação da opinião pública revela-se bem mais complexa e contraditória do que antes.

Em outras colunas voltarei ao assunto, que não tem só a ver com a política. Tem implicações muito mais vastas. Afeta também o mercado, a imprensa, os negócios, o mundo da cultura e do entretenimento O certo é que há algo novo no ar. Ou melhor, no lago.

Leia também : O caso ( ocaso da ) VEJA

Mídia sem lei ?

Mídia precisa de lei

Eduardo Guimarães

De hoje até a próxima segunda-feira, quero discutir com vocês um assunto específico, o conceito de liberdade imprensa. Antes, porém, quero dizer que acusar alguém da minha geração de pregar "censura", se esse alguém não for um dos tarados que declaram admiração pelo regime criminoso que se abateu sobre o Brasil há mais de quarenta anos, é uma blasfêmia.

Chego a lamentar, às vezes, que os jovens da geração que se prepara para governar o país não tenham vivido o que vivi na mocidade, quando alguém que nutria simpatia por idéias de esquerda tinha que se calar, sob pena de desaparecer da face da Terra de uma hora para outra. Essa moçada valorizaria mais os ideais e a liberdade de expressão.

Dito isso que vocês leram acima, quero declarar que não acho que o uso que os grandes meios de comunicação fazem da sagrada liberdade de expressão seja mero exercício dessa liberdade. Pretendo provar que estão usando de forma desonesta esse conceito tão vital para a democracia.

Nas últimas décadas, com o Brasil tendo mergulhado definitivamente nas liberdades democráticas, de forma a garantir a inviolabilidade plena do direito à opinião, e tudo isso acontecendo em plena era da informação, os olhos de setores cada vez mais amplos da sociedade foram se voltando para aqueles que controlam o poder de informar as massas.

A partir do terceiro ano do governo Lula, porém, foi que se começou a constatar como as novas tecnologias tinham afetado os grandes empresários da comunicação. Essas tecnologias colocaram em xeque o poder que eles sempre tiveram, um poder que ajudara a mergulhar o Brasil numa ditadura de mais de vinte anos.

Não é segredo para ninguém a forma como algumas famílias abastadas conseguiram se sobrepor ao Estado durante décadas incontáveis, valendo-se do poder discricionário que a propriedade de grandes jornais, revistas, tevês e rádios lhes conferia.

Porém, a tecnologia, notadamente a internet, e a possibilidade que gerava de cada vez mais pessoas poderem acessá-la, foi mostrando àqueles que não aceitavam o poder da mídia que surgira uma forma de qualquer pessoa que tivesse o que dizer difundir suas idéias em larga escala.

A internet foi a grande vilã para aquelas famílias que sempre dominaram o Brasil por terem como gritar mais alto, graças aos verdadeiros amplificadores de suas vozes em que se constituíram os jornais, tevês e congêneres de sua propriedade. Seus jornais foram decaindo em credibilidade e tiragem, suas tevês começaram a chegar atrasadas em relação à internet. Mas o pior para as famílias donas da mídia são as críticas que sempre sofreram, e que, agora, têm como ser divulgadas.

Foi só de uns três anos para cá, no entanto, que a internet começou a mostrar mais seu potencial democrático. Cidadãos comuns e membros rebelados do Status Quo midiático decidiram usá-la para questionar as contradições daquelas poucas empresas familiares que controlavam - e que ainda controlam - a difusão da informação no país. Nesse processo, terminaram por descobrir um poder muito maior do que jamais se suspeitou.

Blogs e sites, correntes de e-mail, tudo isso tem sido muito importante para denunciar para setores cada vez maiores da sociedade que os donos dos grandes meios de comunicação, à diferença da imagem de "santos" que difundem, têm seu lado "diabólico".

Contudo, ao mensurarmos o potencial de causar danos ao país que o poder de informar tem, descobrimos que esse potencial continua extremamente grande, inconvenientemente grande e tragicamente efetivo, apesar da internet.

Que ninguém duvide de que o Brasil poderia estar crescendo muito mais, de que suas desigualdades e chagas sociais poderiam estar diminuindo de forma bem mais acentuada se esse poder de informar não tivesse decidido que o governo que a maioria do país escolheu não poderia dar certo.

No desespero para se manterem agarradas ao poder decadente que têm, as famílias midiáticas passaram a cometer verdadeiros crimes de lesa-pátria. Ao manterem o Congresso paralisado, perdido em CPIs e escândalos de cunho político-eleitoral, atrasaram projetos de interesse de uma nação gigantesca que já começa a abandonar a prostração econômica em que permaneceu durante tanto tempo.

Contudo, a partir deste ano, a mídia, cada vez mais desesperada, começou a apelar para qualquer estratégia que achasse que poderia ajudá-la a manter seu eterno poder de escolher governantes e de, na seqüência, fazer com que fossem eleitos. Nesse afã, porém, chegou ao ponto de matar ou causar danos à saúde das pessoas.

No começo deste ano, os gigantescos veículos de comunicação dessas famílias criaram uma epidemia fictícia de febre amarela que fez milhões e milhões de pessoas agirem como loucas, permanecendo horas a fio em filas quilométricas para tomar vacina contra a moléstia sem qualquer necessidade. Dessa vacinação decorreram mortes e adoecimentos.

Apesar de estarem perdendo poder e sendo contestadas, as famílias midiáticas continuam tendo poder para criar catarses coletivas, paralisar o Poder Legislativo e pautar o Poder Judiciário. Riem um riso nervoso diante das leis e dos direitos daqueles que a elas se opõem.

Chegamos a um ponto em que é preciso dizer, com todas as letras, que não adianta você ter poder para criticar um assassino publicamente se não existirem leis para puni-lo - ou existindo, se não forem usadas.

Criando, mudando ou aplicando as leis, precisamos delas para que as famílias que controlam a informação no Brasil façam um uso responsável e sério desse poder. São poucos, no entanto, os cidadãos que podem criar leis para regular a atividade dos grandes conglomerados midiáticos. Contudo, qualquer cidadão pode pedir que as leis que já existem sejam aplicadas.

É inconcebível permitir que perdure uma situação na qual um pequeno grupo de famílias se coloca acima das leis, pretendendo desfrutar de absoluta imunidade contra qualquer questionamento de atos que já pertencem à esfera criminal.

A mídia precisa de leis novas? Talvez. Mas também precisa se submeter às leis que já existem. E qualquer um de nós pode exigir a submissão da mídia ao império da lei.

Escrito por Eduardo Guimarães

Leia também : O caso ( ocaso ) VEJA