8 de mar. de 2009

História à brasileira

História à brasileira

JANIO DE FREITAS

Historiadores à brasileira não sabem que ditaduras vão até onde lhes é vitalmente necessário, e enquanto podem

UMA VERGONHA , ao menos uma, o Brasil tem. É um tal de esconder ou falsificar a própria história, que este vício passa, ele próprio, a ser história. Só agora, passados 70 anos, liberam-se atas de reuniões do Conselho de Segurança Nacional da década de 30 -mas depois de extirpar-lhes mais de 400 linhas. As linhas encobertas são os esconderijos das verdades que mais importam para o conhecimento das posições, circunstâncias e decisões do momento em questão.

(…) Os aspectos mais decisivos no desencadear do golpe de 64 tornam-se progressivamente disponíveis graças à abertura de arquivos dos Estados Unidos. O embaixador Lincoln Gordon, até hoje vendido aqui como pessoa íntegra e bem intencionada em relação ao Brasil, já em seu primeiro encontro com Kennedy, na Casa Branca, propôs um golpe aqui. Isso se sabe por recentes liberações de documentos nos EUA, onde já o governo Kennedy está escancarado e até material do pequeno Bush começa a estar ao alcance público.

O que já era o cofre inexpugnável da documentação brasileira, ganhou de Fernando Henrique um reforço de obscurantismo estarrecedor. O “intelectual príncipe da sociologia” passou a duração do sigilo de documentos oficiais, de 20, 30 anos, para três gerações nos casos mais brandos e, em outros, até a infinidade dos tempos. Já no governo Lula, Fernando Henrique quis explicar-se com a afirmação de que assinou o ato “sem medir as consequências”.

Esquecido do que disse então, Fernando Henrique traz nova narrativa, reproduzida por Fernanda Krakovics e Luiza Damé no “Globo”: assinou o decreto como ato “de rotina”, ao recebê-lo “da secretaria que tratava de assuntos militares”, o que caracterizou, “seja um descuido burocrático, seja má-fé de alguém não especificado”.

Não especificado? Pois sim. O tempo não diminuiu a inverdade de Fernando Henrique para livrar a sua face comprometida como nenhuma outra. É grosseiramente claro que nenhum professor de sociologia, história ou afins deixaria de perceber as consequências óbvias da ampliação de sigilos documentais. Nem assinou como ato de “rotina” que, por descuido ou má-fé, o pegou desprevenido.

Tão logo o decreto obscurantista foi divulgado, ex-colegas de Fernando Henrique na universidade e muitos outros, inclusive no exterior, reagiram pelos meios de comunicação. Se vítima de inadvertência, Fernando Henrique teria emitido novo ato, com a correção do anterior, como fez inúmeras vezes.

Pressionado, Lula afinal se dispôs a alterar a regra de Fernando Henrique. Só, porém, para dizer que a alterara, porque até o sigilo infinito permaneceu.

Não é por acaso que um professor universitário de história faça a afirmação, por exemplo, de que “não é possível chamar de ditadura o período 1964-1968 (até o AI-5), com toda a movimentação político-cultural”.

Deu-se no artigo “Ditadura à brasileira”, de Marco Antonio Villa, Folha de 5.mar.09.

Os militares derrubam um governo constitucional, prendem aos milhares pelo país afora, cassam mandatos parlamentares legítimos nas três instâncias legislativas; impõem ao Congresso subjugado a escolha entre três ou quatro generais, para figurar como presidente; governam por ato institucional e decreto-lei; extinguem os partidos; excluem do serviço público, das autarquias e estatais os opositores reais ou supostos, e, para não ir mais longe, instituem a espionagem no país todo. E, fato muito esquecido hoje em dia, iniciam a tortura nos quartéis e os assassinatos. Início bem comprovado, por exemplo, pela foto de Gregório Bezerra puxado por corda no pescoço em Recife. Ou pela celebridade de pessoas como o capitão Zamith, acusado da morte por tortura de um estudante de medicina na Vila Militar do Rio (tema da edição mais importante, até hoje, de “Veja”), e do sargento Raimundo, torturado no Exército e jogado no rio em Porto Alegre, morto ou para morrer.

Mas “não é possível chamar de ditadura” ao domínio do país por tal regime. Então só pode ser “a democracia” dos historiadores à brasileira. Até por ter “movimentação político-cultural”, permitida entre 64-68 quando não incomodava o regime, servindo mesmo como válvula de escape, e reprimida com vigor quando incomodava.

Os historiadores à brasileira não sabem que as ditaduras vão até onde lhes é vitalmente necessário, e enquanto podem fazê-lo। A diferença entre elas não é a sua essência, nem a sua prática: é a medida do necessário.



Por luiz felipe de alencastro

Caro Nassif

O título do artigo de Jânio de Freitas pode induzir a um comprometimento equivocado da generalidade dos historiadores brasileiros. Seria tão equivocado quanto comentar um disparate desses que costuma aparecer na imprensa nacional sob o título “jornalismo à brasileira”. Lembro que duas gerações de historiadores brasileiros, como Maria Aparecida de Aquino e Marcelo Ridenti, tem publicado trabalhos de grande qualidade sobre a ditadura. Postei no meu blog um artigo publicado na Folha em 1994, nos 40 anos do golpe, que guarda, creio eu, certa atualidade:AQUI

FONTE BLOG DO NASSIF

7 de mar. de 2009

ABAIXO A DITABRANDA

Movimento dos Sem Mídia
Pela Justiça e pela Paz no Brasil

A Organização Não Governamental Movimento dos Sem Mídia – MSM, entidade de direito privado constituída juridicamente em 13 de outubro de 2007, exorta a sociedade brasileira a repudiar a perniciosa e ameaçadora revisão histórica perpetrada recentemente por editorial do jornal Folha de São Paulo, texto que relativizou a gravidade de crimes cometidos pelo Estado brasileiro entre os anos de 1964 e 1985, período durante o qual a Nação brasileira sofreu usurpação de um golpe militar ilegal e inconstitucional que, por seu turno, gerou aos brasileiros conseqüências nefandas tais como censura à liberdade de pensamento e de expressão, prisões arbitrárias e crimes de tortura, de estupro e de morte, atos de terror que destruíram as vidas de milhões de brasileiros, muitos dos quais sobreviveram àquele terror e, assim, carregam até hoje seqüelas daquele período de trevas.

No âmbito desse repúdio, cumpre à nossa entidade tornar públicos os pontos daquele texto jornalístico que julgamos perniciosos e ofensivos às vítimas que tombaram e às que sobreviveram àquele regime de força, que suprimiu os princípios e mecanismos do Estado Democrático de Direito e as garantias, liberdades e direitos individuais e coletivos, somente restituídos ao povo brasileiro com a edição da vigente Constituição Federal de outubro de 1988.

O editorial do jornal Folha de São Paulo intitulado “Limites a Chávez” foi publicado em 17 de fevereiro deste ano. O veículo de comunicação exerceu um direito óbvio e que não se questiona, o direito de opinar. Criticar o resultado do plebiscito recente na Venezuela ou emitir qualquer outra opinião, portanto, jamais estimularia nossa Organização a protestar de forma tão solene e veemente se não fosse a tentativa de revisão histórica que afirmou que o regime dos generais-presidentes teria sido “brando”, pois tal afirmativa constituiu-se em dolorosa bofetada nos rostos dos que sobreviveram, em verdadeiro deboche dessas vítimas expresso por meio do termo jocoso “ditabranda”, corruptela do único termo possível para identificar aquele regime, o termo ditadura.

Em poucas palavras, o editorial da Folha de São Paulo criou teorias novas, como se verá em trecho a seguir. Disse a Folha de São Paulo: “As chamadas "ditabrandas" – caso do Brasil entre 1964 e 1985 – partiam de uma ruptura institucional e depois preservavam ou instituíam formas controladas de disputa política e acesso à Justiça”.

O perigo e a afronta residem no eufemismo. Com efeito, o diabo está nos detalhes. Diga-se essa barbaridade de “acesso controlado à Justiça” aos que ficaram pelo caminho da máquina opressora do Estado brasileiro de então, aos que sofreram tudo que foi acima enumerado. Diga-se a eles que tiveram acesso “controlado” para buscarem reparação pelas violências que sofreram. Achem um só que tenha encontrado guarida e reparação na Justiça, à época, pelas violências que sofreu. E mais: diga-se isso aos que não sobreviveram às ações arbitrárias daquele Estado ditatorial e aos seus famliares.

No conceito de nossa Organização, conceito este amparado no melhor Direito Universal, o que fez o jornal em questão foi dizer “brandos” aqueles crimes, abrindo espaço para a proliferação de mentalidades que ainda defendem publicamente métodos excepcionais de “controle” da Cidadania e das próprias vidas dos cidadãos.

Dizem os defensores da usurpação do Estado Democrático de Direito que ocorreu naquele período obscuro de nossa história que havia então uma “guerra” no Brasil. Uma guerra em que tantos jovens idealistas, muitas vezes pouco mais do que imberbes, sucumbiram defendendo a Constituição, por sua vez violentada pelos desejos de poucos, que estupraram o desejo da maioria que delegou o Poder a um governo constitucional que a ditadura derrubou por meio de golpe de Estado.

O Brasil daquele 1964 tinha um governo eleito pelo voto. Não foi destituído por um processo democrático que se valeu dos mecanismos constitucionais que existiam e que poderiam ser usados se os que se opunham àquele governo acreditassem que tinham representatividade popular para fazer tais mecanismos prevalecerem. Não. Por não estarem amparados pela maioria dos brasileiros, os usurpadores do Poder de Estado legalmente constituído em eleições livres e democráticas trataram de usar a violência, a sedição e a ilegalidade para fazerem prevalecer suas visões, desejos e interesses minoritários, impondo-os sobre uma maioria que mais tarde seria amordaçada e ameaçada, de forma que não pudesse contestar a ruptura do Estado de Direito.

Equiparar o Estado àqueles que os defensores do regime de exceção diziam ser “terroristas”, era, é e sempre será uma aberração jurídica, para economizar palavras. Não cabe no conceito de democracia, de Estado de Direito, a hipótese de agentes do Estado imporem suplícios físicos desumanos e criminosos àqueles dos quais desconfiavam de que não compartilhavam suas idéias totalitárias.

O que torna mais dramática essa revisão afrontosa daquele período da história é que o jornal Folha de São Paulo não se contentou só com ela. Diante dos protestos de dois dos expoentes mais respeitados da intelectualidade brasileira tanto no Brasil quanto no exterior, a professora Maria Victória Benevides e o professor Fábio Konder Comparato, o jornal tratou de insultá-los de forma virulenta, qualificando-os como “cínicos e mentirosos”, claramente tripudiando da indignação dos justos ante absurdo tão rematado quanto o acima descrito.

Nem as poucas opiniões contrárias que o jornal permitiu que fossem vistas em suas páginas opinativas, sempre de forma tão “controlada” quanto afirmou antes que fazia a sua “ditabranda”, puderam minorar a dor dos sobreviventes dos Anos de Chumbo, e tampouco fizeram a justiça necessária à memória das vítimas fatais da ditadura cruel que vigeu naquele período triste da história deste País.

Tanta injustiça, desrespeito, deboche talvez encontre “explicação” quando se analisa o papel exercido pelo jornal contra o qual protestamos durante boa parte do tempo em que a ditadura militar oprimiu esta Nação.

Em obra literária de autoria de um colaborador desse meio de comunicação, do jornalista Elio Gaspari, intitulada “A Ditadura Escancarada”, figura acusação ao jornal Folha de São Paulo que este jamais rebateu de forma adequada e pública, a acusação de que cedeu veículos à sua “ditabranda” para o transporte de presos políticos.

Mas é em editorial desse grupo empresarial publicado em 22 de setembro de 1971, no auge da ditadura, que transparecem as relações de então entre a mídia e o regime. Diz aquele editorial pretérito tão nefasto quanto o editorial mais recente, sendo ambos do grupo empresarial de comunicação da família Frias:

Como o pior cego é o que não quer ver, o pior do terrorismo é não compreender que no Brasil não há lugar para ele. Nunca ouve. E de maneira especial não há hoje, quando um governo sério, responsável, respeitável e com indiscutível apoio popular, está levando o Brasil pelos seguros caminhos do desenvolvimento com justiça social - realidade que nenhum brasileiro lúcido pode negar, e que o mundo todo reconhece e proclama. O país, enfim, de onde a subversão - que se alimenta do ódio e cultiva a violência - está sendo definitivamente erradicada, com o decidido apoio do povo e da imprensa, que reflete o sentimento deste." Octávio Frias de Oliveira, 22 de setembro de 1971”.

Apesar desse documento histórico com dia, mês e ano, e que pode ser encontrado nos arquivos desse grupo empresarial de comunicação, apesar desse documento que mostra faceta do jornal Folha de São Paulo que ele teima em não reconhecer e que certamente não quer ver conhecido por seu público atual talvez por ter vergonha de seu passado, sua alegação contemporânea é a de que “combateu” a ditadura que aquele editorial, assinado por seu proprietário de então, qualificava como “séria, responsável, respeitável e com indiscutível apoio popular”.

Não se consegue entender como a Folha de São Paulo, então, media o “apoio popular” à ditadura, pois não havia eleições livres ou mesmo pesquisas sobre a popularidade dos ditadores. Era, pois, uma invenção a tese de que a ditadura estaria “levando o Brasil pelos seguros caminhos do desenvolvimento com justiça social”, porque, à luz do conhecimento histórico daquele período, o que se sabe é que o que gerou foi concentração de renda, ou seja, empobrecimento dos mais pobres e enriquecimento dos mais ricos.

No dia em que o editorial profano mais recente foi lido pelos Sem Mídia, o que nos veio às mentes foram as palavras imortais do ativista negro norte-americano doutor Martin Luther King que pregaram, há tantas décadas, a conduta dos democratas diante dos violadores da democracia: “O que preocupa não são os gritos dos maus, mas o silêncio dos bons”. E é por isso que estamos aqui hoje, porque a sociedade civil não aceita e não ficará inerte assistindo a defesa velada de uma ditadura e a tentativa de vender a tese de que ela foi menos do que ilegal, imoral e terrivelmente dura, tendo sido tudo, menos “branda”.

São Paulo, 7 de março de 2009

Eduardo Guimarães

Presidente

Ai dos que coam mosquitos e engolem camelos” (MT 23,24)

A Coordenação Nacional da CPT diante das manifestações do presidente do STF, Gilmar Mendes, vem a público se manifestar.

No dia 25 de fevereiro, à raiz da morte de quatro seguranças armados de fazendas no Pernambuco e de ocupações de terras no Pontal do Paranapanema, o ministro acusou os movimentos de praticarem ações ilegais e criticou o poder executivo de cometer ato ilícito por repassar recursos públicos para quem, segundo ele, pratica ações ilegais. Cobrou do Ministério Público investigação sobre tais repasses.

No dia 4 de março, voltou à carga discordando do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para quem o repasse de dinheiro público a entidades que “invadem” propriedades públicas ou privadas, como o MST, não deve ser classificado automaticamente como crime.O ministro, então, anunciou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual ele mesmo é presidente, de recomendar aos tribunais de todo o país que seja dada prioridade a ações sobre conflitos fundiários.

Esta medida de dar prioridade aos conflitos agrários era mais do que necessária. Quem sabe com ela aconteça o julgamento das apelações dos responsáveis pelo massacre de Eldorado de Carajás, (PA), sucedido em 1996; tenha um desfecho o processo do massacre de Corumbiara, (RO), (1995); seja por fim julgada a chacina dos fiscais do Ministério do Trabalho, em Unaí, MG (2004); seja também julgado o massacre de sem terras, em Felisburgo (MG) 2004; o mesmo acontecendo com o arrastado julgamento do assassinato de Irmã Dorothy Stang, em Anapu (PA) no ano de2005, e cuja federalização foi negada pelo STJ, em 2005.

Quem sabe com esta medida possam ser analisados os mais de mil e quinhentos casos de assassinato de trabalhadores do campo. A CPT, com efeito, registrou de 1985 a 2007, 1.117 ocorrências de conflitos com a morte de 1.493 trabalhadores. (Em 2008, ainda dados parciais, são 23 os assassinatos). Destas 1.117 ocorrências, só 85 foram julgadas até hoje, tendo sido condenados 71 executores dos crimes e absolvidos 49 e condenados somente 19 mandantes, dos quais nenhum se encontra preso. Ou aguardam julgamento das apelações em liberdade, ou fugiram da prisão, muitas vezes pela porta da frente, ou morreram.

Causa estranheza, porém, o fato desta medida estar sendo tomada neste momento. A prioridade pedida pelo CNJ será para o conjunto dos conflitos fundiários ou para levantar as ações dos sem terra a fim de incriminá-los? Pelo que se pode deduzir da fala do presidente do STF, “faltam só dois anos para o fim do governo Lula”... e não se pode esperar, “pois estamos falando de mortes” nos parece ser a segunda alternativa, pois conflitos fundiários, seguidos de mortes, são constantes. Alguém já viu, por acaso, este presidente do Supremo se levantar contra a violência que se abate sobre os trabalhadores do campo, ou denunciar a grilagem de terras públicas, ou cobrar medidas contra os fazendeiros que exploram mão-de-obra escrava?

Ao contrário, o ministro vem se mostrando insistentemente zeloso em cobrar do governo as migalhas repassadas aos movimentos que hoje abastecem dezenas de cidades brasileiras com os produtos dos seus assentamentos, que conseguiram, com sua produção, elevar a renda de diversos municípios, além de suprirem o poder público em ações de educação, de assistência técnica, e em ações comunitárias. O ministro não faz a mesma cobrança em relação ao repasse de vultosos recursos ao agronegócio e às suas entidades de classe.

Pelas intervenções do ministro se deduz que ele vê na organização dos trabalhadores sem terra, sobretudo no MST, uma ameaça constante aos direitos constitucionais.

O ministro Gilmar Mendes não esconde sua parcialidade e de que lado está. Como grande proprietário de terra no Mato Grosso ele é um representante das elites brasileiras, ciosas dos seus privilégios. Para ele e para elas os que valem, são os que impulsionam o “progresso”, embora ao preço do desvio de recursos, da grilagem de terras, da destruição do meio-ambiente, e da exploração da mão de obra em condições análogas às de trabalho escravo.

Gilmar Mendes escancara aos olhos da Nação a realidade do poder judiciário que, com raras exceções, vem colocando o direito à propriedade da terra como um direito absoluto e relativiza a sua função social. O poder judiciário, na maioria das vezes leniente com a classe dominante é agílimo para atender suas demandas contra os pequenos e extremamente lento ou omisso em face das justas reivindicações destes. Exemplo disso foi a veloz libertação do banqueiro Daniel Dantas, também grande latifundiário no Pará, mesmo pesando sobre ele acusações muito sérias, inclusive de tentativa de corrupção.

O Evangelho é incisivo ao denunciar a hipocrisia reinante nas altas esferas do poder: “Ai de vocês, guias cegos, vocês coam um mosquito, mas engolem um camelo” (MT 23,23-24).

Que o Deus de Justiça ilumine nosso País e o livre de juízes como Gilmar Mendes!

Goiânia, 6 de março de 2009.

Dom Xavier Gilles de Maupeou d’Ableiges, Presidente da Comissão Pastoral da Terra

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