20 de jul. de 2011

Modelo para SP, e outros estados, bônus para docente em NY é cancelado

Escolas do projeto não tiveram desempenho superior às demais, mostrou estudo
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Rede paulista adota programa de metas desde 2008; neste ano, foram investidos R$ 340 milhões
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FÁBIO TAKAHASHI

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Uma das inspirações para a rede de ensino paulista e de outros Estados, o programa de Nova York de pagamento de bônus por desempenho a professores será cancelado.
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A decisão foi anunciada nesta semana, após estudo indicar que escolas participantes não tiveram desempenhos superiores às que ficaram fora. A pesquisa analisou os dados dos colégios desde o início do projeto (2007-2008).
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O modelo de Nova York é semelhante ao da rede estadual de São Paulo, de 2008: são estabelecidas metas para cada escola, em que há grande peso para desempenho dos alunos nas avaliações; os profissionais dos colégios que alcançam o objetivo recebem dinheiro adicional.
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O estudo em Nova York aponta que o sistema não mudou as práticas docentes. Uma das conclusões é que o professor que recebe bônus entende que apenas foi recompensado pelo esforço que sempre teve -e não que tenha buscado melhorar.
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“A medida lá certamente terá impacto aqui. As redes vão parar e pensar”, diz Maria Helena Guimarães de Castro, secretária de Educação da gestão José Serra (PSDB), responsável pela adoção da medida em São Paulo.
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Neste ano, a rede paulista pagou bônus a servidores de 70% dos seus colégios, num gasto de R$ 340 milhões.
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Maria Helena afirma que ainda precisa analisar melhor a decisão tomada em Nova York. “Outras redes, como a de Washington, reforçaram a política de bônus.”
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A Secretaria da Educação de SP afirmou, em nota, que estuda aperfeiçoar seu sistema, que poderá considerar o esforço de cada escola e aspectos socioeconômicos.
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O secretário estadual de Educação do Rio, Wilson Risolia, disse que, antes de implementar a política, a pasta revisou estudos para verificar erros e acertos. “Esse de Nova York diz que muitos professores não entenderam como o bônus é distribuído. Nós fizemos decreto, resolução e cartilha explicando.”
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FIM DO BÔNUS
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Coordenadora do Instituto Ayrton Senna, Inês Kisil Miskalo diz que o pagamento por bônus deve ser abolido, para que os recursos sejam canalizados a outras ações. “É mais importante dar condição ao professor para ele ler, ir ao teatro, fazer um bom curso.”
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“A ideia de que o sistema de incentivos pode ser decisivo por si só sempre me pareceu otimista demais”, diz o economista e especialista em educação Gustavo Ioschpe. Para ele, o foco deve ser melhorar o preparo do docente.
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Colaborou a Sucursal do Rio
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Fonte:FSP

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19 de jul. de 2011

Obama prorroga lei e mantém intacto bloqueio contra Cuba

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, informou, na última sexta-feira (15), ao Congresso do seu país, que prorrogou por mais seis meses a suspensão de uma cláusula da Lei Helms-Burton que permite entrar com um processo contra as empresas estrangeiras que negociem com Cuba. A ação unilateral do governo dos EUA representa a continuidade do cruel bloqueio contra a ilha, que já dura mais de cinco décadas.

A disposição está incluída no Capítulo III da Lei Helms-Burton de 1996 e acrescenta maior rigor ao bloqueio imposto pela Casa Branca, que é mantido por sucessivos governos, sejam eles democratas ou republicanos.
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Em carta aos presidentes dos comitês de dotações e de relações exteriores em ambas as câmaras do Congresso, Obama indica que a prorrogação de seis meses se aplicará a partir de 1º de agosto.
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Segundo Obama, a prorrogação da suspensão é "necessária para os interesses nacionais dos Estados Unidos e acelerará a transição à democracia em Cuba". Foi o mesmo argumento utilizado no ano passado. Dessa maneira, o chefete da Casa Branca confessa descaradamente que o objetivo do seu império é derrubar o sistema político e social socialista cubano.
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A lei Helms-Burton, com um caráter marcadamente extraterritorial, pune as empresas estrangeiras que fazem negócios em Cuba; permite entrar com um processo contra companhias e pessoas que usem bens desapropriados pelo governo cubano a cidadãos e empresas estadunidenses e nega a entrada nos EUA de diretores dessas empresas.
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A renovação da ordem é mais do mesmo, pois os presidentes anteriores a Obama – Bill Clinton e George W. Bush – já tinham feito a anual prorrogação sem cerimônias. Assim, Obama – que, ao assumir, pregou um recomeço nas relações com a América Latina – prossegue, sem mudanças, na mesma linha de seus antecessores, ratificando esta incongruente legislação.
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A política dos Estados Unidos contra Cuba não tem sustento ético ou legal algum e é contrária ao direito internacional. Tampouco possui o apoio de outras nações. O bloqueio à ilha já foi condenado 19 vezes na Assembleia Geral da ONU. Mais de 180 países e organismos especializados do sistema das Nações Unidas explicitam sua oposição a essa política.
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O dano econômico direto causado ao povo cubano pela aplicação do bloqueio supera, nesses 50 anos, os US$ 751 bilhões, no valor atual dessa moeda. Os prejuízos, contudo, não são apenas financeiros, estendem-se por várias áreas, como a da saúde, por exemplo.
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"As crianças cubanas não podem dispor do medicamento Sevoflurane, o mais avançado agente anestésico geral inalatório, porque seu fabricante, a companhia norte-americana Abbot, está proibida de vender a Cuba", exemplificou na Assembleia Geral da ONU o chanceler Bruno Rodriguez. Esse é um dos elementos que faz com que a ilha classifique a política norte-americana como genocida, já que muitas mortes poderiam ser evitadas sem o bloqueio.
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Os Estados Unidos, então, submetem a população de Cuba à falta de desenvolvimento, às doenças, e a demais mazelas, com o objetivo de forçar uma mudança política do regime socialista cubano. Para a superpotência imperialista, tudo o que não conduza ao estabelecimento de um regime que se subordina aos seus interesses será insuficiente para encerrar esta política contra o povo cubano.
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O bloqueio dos Estados Unidos a Cuba é criminoso e atenta contra a soberania e a autodeterminação do país, que tem todo o direito de escolher o seu próprio sistema político e a maneira de organizar a sociedade. O bloqueio viola grosseiramente o direito internacional e é mais um ato da política intervencionista dos Estados Unidos.
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O movimento social brasileiro tem condenado em diferentes oportunidades o bloqueio dos Estados Unidos a Cuba. Em junho último a Convenção Nacional de Solidariedade a Cuba pronunciou-se claramente contra o bloqueio. O Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta pela Paz (Cebrapaz) realizou também em junho um seminário internacional, cuja declaração final exige o fim do criminoso bloqueio. Socorro Gomes, presidente do Conselho Mundial da Paz, declarou que a prorrogação da Lei Helms-Burton por Barack Obama "mostra o falso democrata que ele é e dissipa todas as ilusões na atual administração dos Estados Unidos". Socorro disse ainda que com este gesto "Obama se iguala aos seus predecessores e se candidata a ter o mesmo destino – o lixo da História".
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Da Redação, com agências
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Atualizada às 18h25 para acréscimo de informações.

Fonte:  http://www.diarioliberdade.org/


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Por que a população não sai às ruas contra a corrupção?

Da Página do MST

O jornal O Globo publicou uma reportagem no domingo para questionar por que os brasileiros não saem às ruas para protestar contra a corrupção.

Para fazer a matéria, os repórteres Jaqueline Falcão e Marcus Vinicius Gomes entrevistaram os organizadores das manifestações de defesa dos direitos dos homossexuais e da legalização da maconha. E a Coordenação Nacional do MST.

A repórter Jaqueline Falcão enviou as perguntas por correio eletrônico, que foram respondidas pela integrante da coordenação do MST, Marina dos Santos, e enviadas na quinta-feira em torno das 18h, dentro do prazo.

A repórter até então interessada não entrou mais em contato. A reportagem saiu só no domingo. E as respostas não foram aproveitadas.
Por que será?

Abaixo, leia as respostas da integrante da Coordenação Nacional do MST, Marina dos Santos, que não saíram em O Globo.
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Por que o Brasil não sai às ruas contra a corrupção?

Arrisco uma tentativa de responder essa pergunta ampliando e diversificando o questionamento: por que o Brasil não sai às ruas para as questões políticas que definem os rumos do nosso país? O povo não saiu às ruas para protestar contra as privatizações – privataria – e a corrupção existente no governo FHC. Os casos foram numerosos - tanto é que substituiu-se o Procurador Geral da Republica pela figura do “Engavetador Geral da República”.

Não saiu às ruas quando o governo Lula liberou o plantio de sementes transgênicas, criou facilidades para o comércio de agrotóxicos e deu continuidade a uma política econômica que assegura lucros milionários ao sistema financeiro.

Os que querem que o povo vá as ruas para protestar contra o atual governo federal – ignorando a corrupção que viceja nos ninhos do tucanato - também querem ver o povo nas ruas, praças e campo fazendo política? Estão dispostos a chamar o povo para ir às ruas para exigir Reforma Agrária e Urbana, democratização dos meios de comunicação e a estatização do sistema financeiro?

O povo não é bobo. Não irá às ruas para atender ao chamado de alguns setores das elites porque sabe que a corrupção está entranhada na burguesia brasileira. Basta pedir a apuração e punição dos corruptores do setor privado junto ao estatal para que as vozes que se dizem combater a corrupção diminua, sensivelmente, em quantidade e intensidade.

Por que não vemos indignação contra a corrupção?

Há indignação sim. Mas essa indignação está, praticamente restrita à esfera individual, pessoal, de cada brasileiro. O poderio dos aparatos ideológicos do sistema e as políticas governamentais de cooptação, perseguição e repressão aos movimentos sociais, intensificadas nos governos neoliberais, fragilizaram os setores organizados da sociedade que tinham a capacidade de aglutinar a canalizar para as mobilizações populares as insatisfações que residem na esfera individual.

Esse cenário mudará. E povo voltará a fazer política nas ruas e, inclusive, para combater todas as práticas de corrupção, seja de que governo for. Quando isso ocorrer, alguns que querem ver o povo nas ruas agora assustados usarão seus azedos blogs para exigir que o povo seja tirado das ruas.

As multidões vão às ruas pela marcha da maconha, MST, Parada Gay...e por que não contra a corrupção?

Porque é preciso ter credibilidade junto ao povo para se fazer um chamamento popular. Ter o monopólio da mídia não é suficiente para determinar a vontade e ação do povo. Se fosse assim, os tucanos não perderiam uma eleição, o presidente Hugo Chávez não conseguiria mobilizar a multidão dos pobres em seu país e o governo Lula não terminaria seus dois mandatos com índices superiores a 80% de aprovação popular.

Os conluios de grupos partidários-políticos com a mídia, marcantes na legislação passada de estados importantes - como o de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul - mostraram-se eficazes para sufocar as denúncias de corrupção naqueles governos. Mas foram ineficazes na tentativa de que o povo não tomasse conhecimento da existência da corrupção. Logo, a credibilidade de ambos, mídia e políticos, ficou abalada.

A sensação é de impunidade?

Sim, há uma sensação de impunidade. Alguns bancos já foram condenados devolver milhões de reais porque cobraram ilegalmente taxas dos seus usuários. Isso não é uma espécie de roubo? Além da devolução do dinheiro, os responsáveis não deveriam responder criminalmente? Já pensou se a moda pegar: o assaltante é preso já na saída do banco, e tudo resolve coma devolução do dinheiro roubado...

O presidente da CBF, Ricardo Teixeira, em recente entrevista à Revista Piauí, disse abertamente: “em 2014, posso fazer a maldade que for. A maldade mais elástica, mais impensável, mais maquiavélica. Não dar credencial, proibir acesso, mudar horário de jogo. E sabe o que vai acontecer? Nada. Sabe por quê? Por que eu saio em 2015. E aí, acabou.(...) Só vou ficar preocupado, meu amor, quando sair no Jornal Nacional.”

Nada sintetiza melhor o sentimento de impunidade que sentem as elites brasileiras. Não temem e sentem um profundo desrespeito pelas instituições públicas. Teme apenas o poder de outro grupo privado com o qual mantêm estreitos vínculos, necessários para manter o controle sobre o futebol brasileiro.

São fatos como estes, dos bancos e do presidente da CBF – por coincidência, um dos bancos condenados a devolver o dinheiro dos usuários também financia a CBF - que acabam naturalizando a impunidade junto a população.


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10 de jul. de 2011

Nossos murdochs são piores que o dos ingleses

Autor: Weden
 
Revista Veja, Folha de São Paulo, Estadão, Globo e muitos outros poderiam fazer uma pausa para reflexão.

Grampos inventados, matérias de alertas a banqueiros acusados de crimes graves, ilações oportunistas, falsificação de dados, partidarização deslavada, escutas telefônicas, criação de factóides, práticas intensas de difamação, calúnia e injúria, escandalização, acusações sem prova, condenações prévias, chantagem, vingança, uso de reportagens para forçar publicidade.

Essas práticas espúrias, acima de qualquer razoabilidade profissional, não são uma particularidade dos veículos do australiano Rupert Murdoch.

Sabe-se, perfeitamente, que Murdoch é visto como gênio por estas bandas, e um certo dono de revista, por exemplo, sente-se a própria tradução italo-brasileira desse personagem que fez do jornalismo um vale-tudo de sujeiras e apelações.

A murdoquização da imprensa brasileira, principalmente, a partir dos anos 90, chegou para os indefesos leitores/telespectadores/ouvintes num pacote com dois agravantes: primeiro, era muito pouco original, por se inscrever no costume colonizado de tudo copiar do exterior (um certo "exterior") sem a reflexão necessária; segundo, instalava-se num ambiente marcado por enorme concentração de mídias.

Enquanto a sociedade britânica discute a própria mídia, o baronato da grande imprensa brasileira aponta armas fulminantes para qualquer tentativa de questionamento, acusando questionadores e críticos de atuarem contra a liberdade de imprensa.

Isso porque o baronato da midia  nacional associou o padrão "vale-tudo" de Murdoch a toda uma tradição de elites econômicas do país, que se acreditam no direito de reprimir, através de suas capatazias, qualquer manifestação em favor da multiplicação das vozes sociais.

Nosso murdochs também trazem outros vícios de berço: são adeptos à malandragem e à esperteza.

O exemplo mais recente foram as acusações levianas contra uma professora e uma pequena editora em relação a um livro didático corretíssimo.

Além de um conhecido capataz da imprensa paulista ter chamado estes educadores de criminosos, sem qualquer prova e sem qualquer pudor, diversos veículos ressoaram o conjunto de injúrias, calúnias e difamações contra os autores, sem, no entanto, se darem ao trabalho de lerem a própria obra acusada de conter erros.

Não houve um pedido de desculpas a essas pessoas feridas em sua seriedade profissional. Ao contrário, criaram pautas atenuadoras, que funcionariam como um mea-culpa velado, como se, malandramente, fosse possível desfazer o flagrante de gatunagem contra a honra alheia.

Espertos, malandros e preguiçosos, os nossos barões não se poriam mesmo a refletir sobre suas práticas.

Pensar dá trabalho e exige um pouco mais de inteligência.

Oportunistas, os seus capatazes jamais retirariam dos seus currículos as citações de exemplos de puxa-saquismo desavergonhado e perseguições aos desafetos dos barões. Não porque acreditam que estas citações enriqueçam os seus currículos. Mas, sim, porque o agregado, historicamente, sempre temeu perder o luxo que representa sentar no colo do patrão.

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/nossos-murdochs-sao-piores-que-o-dos-ingleses#more
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9 de jul. de 2011

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprova novos direitos para domésticas


“...esses profissionais são particularmente vulneráveis à discriminação relativa ao emprego e trabalho, bem como de outras violações aos direitos humanos.”

Esta é uma citação do texto de Recomendação da nova convenção, aprovada durante a100º Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dia 16 de Junho de 2011, em conferência realizada em Genebra, na Suíça. Esta Convenção visa garantir os direitos de milhões de trabalhadoras domésticas. A resolução vem atender às principais reivindicações dos trabalhadores domésticos, categoria que engloba tanto domésticas quanto faxineiras, caseiros e demais funções exercidas no lar.

Aprovada com 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções, a adoção das novas normas é resultado de um longo processo de discussão. A nova Convenção estará em vigor após ratificação por dois países. Uruguai e Filipinas já manifestaram interesse. Os países latino-americanos e os Estados Unidos foram os principais promotores da ideia. Segundo a entidade Human Rights Watch, porém, os governos europeus foram os que mais resistiram ao acordo. Índia e países do Golfo também se mostraram reticentes, mas acabaram apoiando.

Organizações sindicais e movimentos trabalhistas manifestaram grande satisfação com a aprovação do Convênio, como a Rede Internacional de Trabalhadoras Domésticas, a Federação Sindical Internacional de Trabalhadores da Alimentação (UITA) e a Internacional de Serviços Públicos. A Confederação Sindical Internacional (CSI) classificou a adoção do Convênio como uma vitória histórica. A organização afirmou que continuará a denunciar os casos de abusos aos direitos desses (as) trabalhadores (as).

O comentário mais impressionante sobre esta discussão foi o de Creuza Oliveira, presidente da FENATRAD (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas). Segundo ela, este seria fim do quartinho da empregada, seria a libertação, seria o fim da relação de Casa Grande e Senzala, citando a obra do sociólogo Gilberto Freyre para lembrar as relações trabalhistas que ainda permeiam a sociedade brasileira.

O fato é que em muitos países, assim com no Brasil, os (as) trabalhadores (as) domésticos (as) têm pouco conhecimento sobre os seus direitos. Em alguns lugares são até impedidos (as) de se organizar em sindicatos. O que existe mesmo é a exploração por parte de agências de contratação, remuneração abaixo do salário mínimo vigente, não pagamento de salários, exclusão dos regimes de previdência social, excessivas horas de trabalho e formas de trabalho infantil doméstico. E outras inúmeras violações que fazem parte do cotidiano desses (as) trabalhadores (as), que, em sua maioria, são mulheres ou meninas.

Estes são alguns dos direitos que os trabalhadores domésticos poderão passar a ter: Jornada de trabalho de 44 horas semanais, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, pagamento de horas extras, limite para pagamentos in natura, adicional noturno, pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro desemprego, atualmente, o recolhimento de 11,2% do salário do trabalhador no fundo é opcional por parte do empregador, sendo pago apenas por 1% dos patrões, segundo dados da Fenatrad. Além de informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.

Segue abaixo uma relação de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas das (os) trabalhadoras (es) domésticas(os).

Para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?

A CTPS serve como meio de prova: a) da relação de emprego; b) de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem; c) de participação em fundo especial (como o PIS); e d) dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.

O trabalhador pode começar a trabalhar sem dispor de CTPS?

Não. O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS.

Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS recebida para anotações?

O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação, contra recibo.

Que tipo de anotações são vedadas ao empregador?

O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.

Em que consiste o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário, direito garantido pela CF/88(art.7º,VIII), consiste no pagamento ao empregado, de1/12 da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço prestado ou fração de 15 dias.

Quando deve ser pago o décimo terceiro salário?

Metade do décimo terceiro deve ser paga até novembro, ou por ocasião das férias do empregado, se o empregado o tiver solicitado no mês de janeiro; a segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro.

Quem o legislador considera empregado doméstico, para fins trabalhistas?

Empregado doméstico é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, contínua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos.

Qual a Lei que regulamenta as relações de trabalho do empregado doméstico?

É a Lei nº 5.859/79, denominada Lei dos Domésticos. A CF de 1988 ampliou os direitos do empregado doméstico.

Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?

O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.

O que se considera horas extras?

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado.

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?

Sim. A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

Por determinação constitucional (CF, art. 7º,XVI),deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.

O que se considera jornada normal de trabalho?

A jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, executadas as horas extraordinárias. Nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais.

O que é a licença Maternidade?

Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz. Licença remunerada de 120 dias.

A licença maternidade é encargo direto do empregador?

Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.

A empregada doméstica que está em período de licença-maternidade recebe FGTS?

Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.

Em que consiste a estabilidade da gestante?

A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, que direito assiste à mulher?

Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.

Como deve ser gozado o descanso semanal?

(Em princípio, o período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir preferencialmente CF, art. 7º, XIII), no todo ou em parte, com o domingo. Nos serviços que exigem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

O que se entende por salário "in natura"?

Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação, e não em dinheiro.

Prazo para que seja efetuado o pagamento do salário mensal?

Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido (CLT art. 459, §1º)

ANERI TAVARES.
Pesquisadora Política e Educadora

Fontes:

Organização Internacional do Trabalho (OIT)

ONG Doméstica Legal

Federação Nacional das Trabalhadoras Doméstica

http://observatoriodamulher.org.br
www.mte.gov.br
http://noticias.r7.com 
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