10 de nov. de 2008

A absolvição de Gilmar

A absolvição de Gilmar

Da Carta Capital

Gilmar Absolvido

Wálter Fanganiello Maierovitch

Tenho muitos anos de magistratura. Nela ingressei por concurso público e atuei em Varas e Tribunais. Ao longo dessa caminhada, e já estou aposentado por tempo de serviço, nunca participei e nem assisti a uma sessão de julgamento igual à ocorrida ontem no Supremo Tribunal Federal, quando foram apreciados dois unificados pedidos de habeas corpus, com Daniel Dantas e a irmã Verônica como pacientes. Fiquei estarrecido.

A propósito, nunca se falou tanto em garantias e liberdades individuais. E o julgamento terminou com a apreciação de uma proposta do ministro Cezar Peluso, que queria a punição de todos os juízes participantes de um ato de solidariedade ao juiz Fauto de Sanctis, depois da liminar e das declarações inadequadas do ministro Gilmar Mendes.

O irado ministro Peluso, --meu antigo colega de Justiça paulista---, invocou, para tanto, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, concebida, -- e ele bem sabe disso--, na ditadura Geisel e com a meta de calar os juízes. Uma lei que, ao cercear a livre manifestação do pensamento e o direito de se expressar, não foi, no particular e como qualquer rábula de porta de cadeia sabe, recepcionada pela Constituição de 1988.

Para dourar a pílula e com a anuência do ministro Peluso, deliberou-se por cobrar informações das corregedorias (órgãos disciplinares) a respeito de providências contra juízes. Como se percebe, mais uma inconstitucionalidade, por via oblíqua, para empregar a expressão mais usada ontem pela Corte.

O julgamento do habeas-corpus, -- que já tinha perdido o objeto pois os pacientes estavam soltos--, serviu, com a devida vênia, de pretexto para os ministros, por via oblíqua, “absolverem” Gilmar Mendes, e a expressão não é empregada no sentido técnico, mas no de consertar uma canhestra e arbitrária decisão do presidente do Pretório.

Mas, o julgamento de mérito serviu, também, como deixou claro em acurado voto o ministro Marco Aurélio de Mello, que muitos ministros não tomaram conhecimento de fatos novos, ocorridos depois de 8 de julho de 2008. Ou seja, fatos suplementares a revelar que os fundamentos da decisão de prisão temporária eram completamente diversos dos utilizados na posterior decretação da prisão preventiva. Ainda, baseada em buscas, apreensões e relatos, que não tinham sido colhidos (eram desconhecidos do juiz) ao tempo do lançamento da decisão de prisão temporária.

Como os fatos eram novos, relevantes e a indicar que Daniel Dantas havia mandado dois prepostos para corromper policiais encarregados de investigações contra ele, claro estava que não se tratava de tentativa, por via oblíqua, de se manter a prisão cautelar de Dantas, a desafiar uma “decisão” do presidente do STF.

O certo, e volto a frisar o voto do ministro Marco Aurélio, é que existiam provas a demonstrar ( tudo foi filmado, gravado e com dinheiro apreendido) que houve, por parte dos prepostos de Daniel Dantas, Hugo e Humberto, prática de ato corruptor (até o dinheiro foi apreendido, fora documentos, escritos e conversas grampeadas). Por evidente, estavam presentes os motivos a autorizar a prisão preventiva. Prisão acautelatória, necessária a evitar novas ações corruptoras, como revelaram escritos, declarações de indiciado e vultosa importância em dinheiro que se destinava a tal fim.

Ressalte-se, como ficou claro em leitura feita pelo ministro Marco Aurélio, que o juiz De Sanctis deu uma longa e cuidadosa decisão, -- como a ordenar peças de um quebra-cabeça--, sobre a necessidade da prisão cautelar de Dantas. Pelo elaborado, onde não faltou respeito ao ministro Mendes, o juiz Sanctis, dado como autoridade coatora, recebeu elogios do ministro Marco Aurélio.

A decisão que sustentava a prisão preventiva era, ao contrário do que entendeu a maioria dos ministros e bem demonstrou o ministro Marco Aurélio, diversa do que a anterior sobre a custódia temporária. Mais ainda, estava fundada em fatos novos, dados suplementares, conhecidos depois da decisão impositiva da prisão temporária e da primeira liminar, como, por exemplo, buscas e apreensões.

Com efeito, o caso, e basta atentar para o voto do ministro Marco Aurélio, não era de ilegalidade, no que toca à decretação da preventiva. Muito menos de flagrante ilegalidade, como foi considerada (e o voto do ministro Marco Aurélio, que mantinha a prisão preventiva por necessária, seria de flagrante ilegalidade?). E se não era de flagrante ilegalidade, deveria ser aplicada a súmula 691, que não permite que se salte instâncias, ou seja, sejam pulados graus de jurisdição a fim de o STF apreciar o pedido. Claro está que o STF não tinha competência para julgar ato de um juiz de primeiro grau, no caso o juiz De Sanctis.

A ginástica para a não aplicação da súmula mostrou como foi forte o corporativismo, o que é lamentável em qualquer corte de Justiça. Mais do que isso. Pelos voto de vários ministros, ficou a impressão de que todos condividiam com o par Gilmar Mendes a posição de vítimas de insolência de um juiz, que desafiava a Corte, apoiava atos arbitrários de policiais. Convém, nesta quadra, registrar que três ministros, com Gilmar Mendes a apoiar, falaram, -- e isso não era objeto do habeas-corpus em julgamento e nem existem provas concretas— em um sistema ilegal sustentado em três pilares: (1) grampear relator de processo, (2) aterrorizar (“criar constrangimento ao julgador”, segundo Mendes e (3) “monitorar” ministros: Mendes contou saber disso pela desembargadora Suzana Camargo (desmentida por De Sanctis e que, na Justiça Federal, pelos juízes, é tida como carreirista).

O paroxismo foi atingido quando Mendes, pouco antes do encerramento, mostrou um cópia de jornal com o título: “Mendes tomou um drible da vaca do juiz De Sanctis”. Quanta ousadia. Mas, de se perguntar, o que o juiz tem de responsabilidade em face de uma conclusão de jornalista ?

Não bastasse, Mendes fez juízo negativo a respeito de um blog, sem ter coragem de dizer nomes. E criticou uma revista que teria escrito que os assessores do seu gabinete teriam jantado com funcionários do banco de Dantas (CartaCapital nunca escreveu nada a respeito do tal jantar). Nota-se, mais uma vez, que o tema habeas-corpus era apenas pano-de-fundo.

Outra questão, referente à vedação de acesso aos autos de inquérito e processo pelos advogados de Dantas. Tal questão recebeu maior consideração maior do que a da necessidade da prisão. Isto, talvez, para dar força a alguns votos, pois, quanto ao impedimento de acesso, houve ilegalidade, esta sim flagrante. Negar acesso aos autos, contraria lei federal e, dessa maneira, impede o exercício profissional do advogado. Por outro lado, desatender uma requisição judicial, incluída a do Pretório Excelso, é inconcebível. Mas, essas duas ilegalidades nada têm com o juízo sobre a necessidade e a legalidade da prisão cautelar. Essa, mais do que necessária.

PANO RÁPIDO. Prevaleceu o voto do ministro e professor (inclusive do Curso de Gilmar Mendes) Eros Grau, quanto ao conhecimento do habeas-corpus (a súmula proibia, pois não admite saltos de instâncias) e, no mérito, pela manutenção da liminar, que, como era evidente, já teve conteúdo exaustivo (soltou) e o exame estava prejudicado. O fulcro da questão, necessidade da prisão de um banqueiro dado como corruptor, era, como diziam os romanos, lana caprina, ou seja, questão menor.



enviada por Luis Nassif

27 de out. de 2008

O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA E NOSSA VOZ.

EM DEFESA DO SEPE – CONTRA A DEMISSÃO SUMÁRIA DA FUNCIONÁRIA DO NÚCLEO DO SEPE-SG (ENIETE) – CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DO MOVIMENTO SOCIAL (QUEIXA-CRIME MOVIDA CONTRA UM DIRETOR DE NOSSO NÚCLEO MUNICIPAL).

Alguns esclarecimentos iniciais antes de começar expor os fatos.

Há aproximadamente dois anos, fomos eleitos pela categoria diretores desse núcleo municipal do SEPE. Como todos sabem, a nossa direção é colegiada e o número de diretores de cada chapa é proporcional ao percentual de votos por ela alcançado, a nossa chapa alcançou aproximadamente 30% dos votos. Ao longo desses dois anos, alguns da outra chapa renunciaram ao mandato e outros, por discordarem dos encaminhamentos do grupo majoritário, assumiram posição independente.
Gostaríamos de deixar claro que reconhecemos a legitimidade do grupo majoritário, como também temos clareza de que, como também diretores desse núcleo ou até mesmo filiados a esse Sindicato, temos o direito de discordar de encaminhamentos propostos pelo setor da direção majoritária. Não vemos nenhum problema em um grupo se constituir em maioria ou minoria na direção do movimento dos profissionais da educação, entretanto hoje na direção do Sepe-Central nenhum grupo político organizado ou independente se constitui em maioria para dirigir hegemonicamente o sindicato, na realidade temos um conjunto de minorias que se aproximam ou se afastam para a condução das questões maiores da categoria. Nossa atuação no núcleo do Sepe-SG, como podem atestar as Atas das Reuniões Ordinárias que se realizam todas as segundas-feiras (Atas essas que, aliás, devem ser disponibilizadas para consulta a todo e qualquer filiado), bem como nossa prática cotidiana tem sido de tentar contribuir com formulações para a luta da categoria e exercer uma militância que, sobretudo estabeleça uma prática de diálogo, pois não acreditamos em vanguardas que vendem verdade, acreditamos que a construção do movimento da classe trabalhadora deve se dar com o conjunto da categoria; as visitas às escolas não devem ser para informar e ditar rumos, mas, sobretudo para ouvir e construir a luta.
Lamentamos que justamente no momento de ofensiva dos governos neoliberais, que atacam direitos da classe trabalhadora, que sucateiam os serviços públicos, em particular a saúde e a educação, para justificar a sua política privatista, sejamos obrigados a nos debruçar sobre questões internas, que dada a sua dimensão, comprometem a nossa luta, pois ferem princípios que sempre nortearam a luta desse Sindicato. O afastamento da luta sindical de setores consideráveis da rede estadual e os percalços enfrentados pela rede municipal exigem que 'nos ouçamos', principalmente as chamadas lideranças, que devem se despir de interesses outros e, sobretudo percebam a gravidade da situação.

Vamos aos fatos

Queremos deixar claro que somos contra a demissão sumária da funcionária Eniete do nosso núcleo municipal do Sepe. Reconhecemos a autonomia desse núcleo, expressa através do setor majoritário da atual direção, em contratar ou demitir funcionários, porém não aceitamos que uma funcionária, concursada, que atua a mais de oito anos em nossa entidade, uma mulher trabalhadora, como tantas outras em nossa sociedade e que a aproximadamente há seis meses, após esgotadas todas as possibilidades de resolução do problema no âmbito interno da direção municipal, apresentou denúncia de ASSÉDIO MORAL contra uma diretora do nosso núcleo municipal. Hoje, decorridos mais de seis meses, a Comissão Paritária instituída pelo SEPE CENTRAL ainda não se pronunciou e apesar das partes já terem sido ouvidas nem mesmo as Atas das Reuniões foram publicisadas, pois essa Comissão alega ainda não ter encerrado os trabalhos. Não é concebível demitir uma trabalhadora que move processo de denúncia de assédio moral sem que esse processo tenha sido concluído. Como um sindicato que elabora uma cartilha (e distribui para a categoria) sobre assédio moral e tem no seu interior uma prática diferente, desconsiderando princípios de respeito ao trabalhador? Não existe justificativa, não podemos nos confundir com aqueles que combatemos. O governo Aparecida faz isso através de seus representantes, o governo Cabral também. Não somos representantes do neoliberalismo nem de sua lógica perversa nas relações de trabalho. Queremos a apuração dos fatos antes de qualquer medida, portanto não aceitamos a demissão da funcionária antes de tudo seja devidamente esclarecido.
Por último somos terminantemente contra a denúncia feita por uma diretora desse núcleo contra outro diretor, alegando agressões físicas e morais na justiça comum. Primeiramente é preciso destacar que as supostas agressões físicas não aconteceram e existem provas testemunhais desse fato; em segundo, as agressões morais foram de ambas as partes, em terceiro, essa mesma diretora (a denunciante) dois meses antes havia agredido moralmente outro diretor, inclusive ameaçando-lhe a integridade física, fato esse que foi notificado à Direção do Sepe-Central através de ofício (com cópia de recibo, datada e assinada), portanto o envolvimento da mesma em situações como a exposta é fato recorrente, e, por último, sempre foi prática de esse sindicato resolver questões envolvendo diretores internamente, pois não confiamos na justiça burguesa, que, como sabemos, nunca teve interesse nas questões que envolvem a classe trabalhadora, o julgamento intempestivo da greve municipal é prova, ainda dolorosa, disso.

Colegas, certamente, em nossa trajetória de vida e militância sindical, cometemos muitos equívocos, mas nunca abrimos mão de princípios, nunca fomos deliberadamente omissos,
Desculpe-nos pelas preocupações que certamente trazemos através desse documento, mas o nosso compromisso com esse sindicato não permite o nosso silêncio, não seremos cúmplices, continuamos acreditando que O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA E NOSSA VOZ.
o Gonçalo, 24 de outubro de 2008.
Saudações sindicais.
Ediel Teixeira, Eduardo Manoel, Marcos Medeiros, Orlando Chaves.

23 de set. de 2008

No creo en brujas, pero que las hay, las hay

No creo en brujas, pero que las hay, las hay

TRE decide destino da candidatura de Graça Matos em São Gonçalo.

O juiz eleitoral de São Gonçalo, ANTÔNIO AUGUSTO GASPAR, deve julgar nesta terça feira a representação contra a candidatura de Graça Matos, do PMDB, à prefeitura da cidade. O candidato José Maurício Linhares (PDT) deve enviar, ao todo, três representações por conta das denúncias de participação de bolsistas do programa estadual 'Jovens Pela Paz' na campanha eleitoral de Matos.

Leiam mais AQUI.

Justiça – Um dia após o juiz ANTÔNIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, determinar o fim da greve dos professores, os profissionais da educação do município dizem desconhecer a decisão da Justiça.

Uma nova assembléia está marcada para terça-feira, às 16 horas, a fim de que seja decidido se a greve continua ou chega ao fim. Um dos diretores do Sindicato dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe), Marcos André Medeiros, diz que o departamento jurídico do sindicato vai tomar as medidas cabíveis.

"Ainda não fomos informados e não entendemos que haja uma notificação se os réus, no caso os professores, não foram ouvidos. Nosso departamento jurídico está estudando as medidas cabíveis. Por enquanto, continuamos a greve até, pelo menos, nossa assembléia na terça", declarou.
Leiam a integra no O FLUMINENSE.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 860/2004

EMENTA:
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR.

Autor(es): Deputada APARECIDA PANISSET

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artº 1 - Fica concedido a Medalha Tiradentes ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito ANTÔNIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR.
Artº 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de novembro de 2004.



Aparecida Panisset
Deputada Estadual

Leiam a integra AQUI.

São Gonçalo: Altineu vai à Justiça para garantir que Panisset não use imagem de
Lula.

RIO - Os advogados do candidato a prefeito de São Gonçalo Altineu Côrtes (PT/PTC/PR/PHS/PSL/PP/PRB/PRP/PSB) vão entrar com recurso contra decisão do juiz da 135ª Zona Eleitoral de São Gonçalo, que, em despacho, autorizou a prefeita Aparecida Panisset (PDT) a usar a imagem do presidente Lula em sua campanha à reeleição. O juiz ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR é o mesmo que, semana passada, concedeu liminar a partir de representação da coligação de Altineu Côrtes proibindo o uso da imagem do presidente no programa eleitoral da prefeita e também no material impresso de campanha.
Os advogados da coligação de Altineu entendem que o uso da imagem do presidente pela prefeita configura propaganda irregular, baseada no Artigo 54 da Lei 9504/97 e na Resolução TSE 22.718/2008. Segundo a referida legislação, é proibido o apoio a candidato por pessoa que seja integrante de outro partido ou coligação.

LEIAM MAIS AQUI.

EMBLEMÁTICA ESTA QUESTÃO . Yo no creo en brujas pero que las hay... las hay

20 de set. de 2008

Mainardi e a profissão mais antiga do mundo



Mainardi e a profissão mais antiga do mundo


Em breve será muito comum ouvirmos as pessoas dizerem que certo tipo de articulismo é a profissão mais antiga da humanidade. E, no entanto, estarão lidando com fenômeno recente e urbano.



Há algum tempo,em outubro de 2005, o jornalista Renato Rovai advertia quanto aos riscos que o tipo de jornalismo praticado por Mainardi e outros articulistas de Veja trazia para a imprensa como instituição e o jornalismo como profissão.

"Os tiros do padrão Veja de jornalismo estão sendo dados enquanto o silêncio acomodado da maior parte dos jornalistas segue impávido. Parece que é assim mesmo, que faz parte do jogo. Não é. Não se pode deixar que seja. Os profissionais mais jovens ainda merecem um desconto. Os mais experientes, calados, são cúmplices. Estão ajudando a desmoralizar a profissão. E pagaremos todos por isso”. (Revista Fórum, outubro de 2005)

Em dezembro do mesmo ano, Olavo de Carvalho, em cruzada aberta contra o Observatório da Imprensa afirmava que pelos critérios da esquerda, "o simples salário de jornalista profissional, tão limpo quando pago a esquerdistas, se torna uma espécie de propina corruptora quando vai para o bolso de alguém politicamente incorreto".

O "esquerdista", subsidiado por uma tão onipresente quanto imaginária "Internacional Comunista", sempre atuante nos arrazoados do auto-intitulado “filósofo”, seria o jornalista Alberto Dines, editor do Observatório. O "politicamente incorreto", o iconoclasta de estimação da família Civita era, obviamente, o polemista (?) Diogo Mainardi. É assim que Olavo costuma reorganizar as questões que o atormentam no campo das idéias: com simplificações e rótulos. É nesse marco que se processam suas “impagáveis abstrações.”

Passados três anos da publicação dos dois textos, o “oráculo de Ipanema”, em entrevista ao Jornal Laboratório da Facha (edição nº 23, julho/agosto de 2008), tece considerações sobre o que julga ser a natureza de uma categoria profissional. Confirma os piores temores de Rovai e, por conseqüência, esclarece as dúvidas “olavianas” sobre os critérios que definem o tipo de pagamento pelos serviços prestados por ela.

Lembrando da argumentação usada pelo pai do articulista, o publicitário Ênio Mainardi, para trocar as redações pela publicidade ("se era para ser uma prostituta, seria, então, uma prostituta de classe") os estudantes Daniela Lima e Diego Ferreira perguntaram a Diogo se ele se considerava uma prostituta no jornalismo.

A resposta não podia ser mais categórica: “hoje, em dia, jornalistas e publicitários ganham a mesma coisa, saíram da Vila Mimosa para as ruas mais elegantes da cidade (...) Talvez seja essa a minha maior preocupação: ser menos prostituta possível”.

Não ficou claro se Mainardi produziu uma peça de péssimo gosto ou tentou esboçar análise de um novo projeto de construção da identidade do campo jornalístico brasileiro. Uma tosca tentativa de iniciar o debate sobre novas funções éticas da imprensa. Um processo que passa pela redefinição de como se dará a elaboração crítica da informação a partir de insuspeitas exigências da nova tecnologia.

Enquanto os especialistas não se debruçam detidamente sobre as questões levantadas na entrevista, uma coisa é certa: a distância entre Vila Mimosa, famosa área de prostituição do Rio de Janeiro, e a redação de conhecida revista semanal, na Avenida das Nações, 7221, em São Paulo, diminuiu consideravelmente। Em breve será muito comum ouvirmos as pessoas dizerem que certo tipo de articulismo é a profissão mais antiga da humanidade. E, no entanto, estarão lidando com fenômeno recente e urbano.


Gilson Caroni Filho é professor de Sociologia das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro, colunista da Carta Maior e colaborador do Observatório da Imprensa।



13 de set. de 2008

VIÚVA DE PAULO FREIRE ESCREVE CARTA DE REPÚDIO À REVISTA VEJA

por CONCEIÇÃO LEMES

Na edição de 20 de agosto a revista Veja publicou a reportagem O que estão ensinando a ele? De autoria de Monica Weinberg e Camila Pereira, ela foi baseada em pesquisa sobre qualidade do ensino no Brasil. Lá pelas tantas há o seguinte trecho:

"Muitos professores brasileiros se encantam com personagens que em classe mereceriam um tratamento mais crítico, como o guerrilheiro argentino Che Guevara, que na pesquisa aparece com 86% de citações positivas, 14% de neutras e zero, nenhum ponto negativo. Ou idolatram personagens arcanos sem contribuição efetiva à civilização ocidental, como o educador Paulo Freire, autor de um método de doutrinação esquerdista disfarçado de alfabetização. Entre os professores ouvidos na pesquisa, Freire goleia o físico teórico alemão Albert Einstein, talvez o maior gênio da história da humanidade. Paulo Freire 29 x 6 Einstein. Só isso já seria evidência suficiente de que se está diante de uma distorção gigantesca das prioridades educacionais dos senhores docentes, de uma deformação no espaço-tempo tão poderosa, que talvez ajude a explicar o fato de eles viverem no passado".

Curiosamente, entre os especialistas consultados está o filósofo Roberto Romano, professor da Unicamp. Ele é o autor de um artigo publicado na Folha, em 1990, cujo título é Ceausescu no Ibirapuera. Sem citar o Paulo Freire, ele fala do Paulo Freire. É uma tática de agredir sem assumir. Na época Paulo, era secretário de Educação da prefeita Luiza Erundina.

Diante disso a viúva de Paulo Freire, Nita, escreveu a seguinte carta de repúdio:

"Como educadora, historiadora, ex-professora da PUC e da Cátedra Paulo Freire e viúva do maior educador brasileiro PAULO FREIRE -- e um dos maiores de toda a história da humanidade --, quero registrar minha mais profunda indignação e repúdio ao tipo de jornalismo, que, a cada semana a revista VEJA oferece às pessoas ingênuas ou mal intencionadas de nosso país. Não a leio por princípio, mas ouço comentários sobre sua postura danosa através do jornalismo crítico. Não proclama sua opção em favor dos poderosos e endinheirados da direita, mas , camufladamente, age em nome do reacionarismo desta.

Esta vem sendo a constante desta revista desde longa data: enodoar pessoas as quais todos nós brasileiros deveríamos nos orgulhar. Paulo, que dedicou seus 75 anos de vida lutando por um Brasil melhor, mais bonito e mais justo, não é o único alvo deles. Nem esta é a primeira vez que o atacam. Quando da morte de meu marido, em 1997, o obituário da revista em questão não lamentou a sua morte, como fizeram todos os outros órgãos da imprensa escrita, falada e televisiva do mundo, apenas reproduziu parte de críticas anteriores a ele feitas.

A matéria publicada no n. 2074, de 20/08/08, conta, lamentavelmente com o apoio do filósofo Roberto Romano que escreve sobre ética, certamente em favor da ética do mercado, contra a ética da vida criada por Paulo. Esta não é, aliás, sua primeira investida sobre alguém que é conhecido no mundo por sua conduta ética verdadeiramente humanista.

Inadmissivelmente, a matéria é elaborada por duas mulheres, que, certamente para se sentirem e serem parceiras do “filósofo” e aceitas pelos neoliberais desvirtuam o papel do feminino na sociedade brasileira atual. Com linguagem grosseira, rasteira e irresponsável, elas se filiam à mesma linha de opção política do primeiro, falam em favor da ética do mercado, que tem como premissa miserabilizar os mais pobres e os mais fracos do mundo, embora para desgosto deles, estamos conseguindo, no Brasil, superar esse sonho macabro reacionário.

Superação realizada não só pela política federal de extinção da pobreza, mas , sobretudo pelo trabalho de meu marido – na qual esta política de distribuição da renda se baseou - que demonstrou ao mundo que todos e todas somos sujeitos da história e não apenas objeto dela. Nas 12 páginas, nas quais proliferam um civismo às avessas e a má apreensão da realidade, os participantes e as autoras da matéria dão continuidade às práticas autoritárias, fascistas, retrógradas da cata às bruxas dos anos 50 e da ótica de subversão encontrada em todo ato humanista no nefasto período da Ditadura Militar.

Para satisfazer parte da elite inescrupulosa e de uma classe média brasileira medíocre que tem a Veja como seu “Norte” e “Bíblia”, esta matéria revela quase tão somente temerem as idéias de um homem humilde, que conheceu a fome dos nordestinos, e que na sua altivez e dignidade restaurou a esperança no Brasil. Apavorada com o que Paulo plantou, com sacrifício e inteligência, a Veja quer torná-lo insignificante e os e as que a fazem vendendo a sua força de trabalho, pensam que podem a qualquer custo, eliminar do espaço escolar o que há de mais importante na educação das crianças, jovens e adultos: o pensar e a formação da cidadania de todas as pessoas de nosso país, independentemente de sua classe social, etnia, gênero, idade ou religião.

Querendo diminuí-lo e ofendê-lo, contraditoriamente a revista Veja nos dá o direito de concluir que os pais, alunos e educadores escutaram a voz de Paulo, a validando e praticando. Portanto, a sociedade brasileira está no caminho certo para a construção da autêntica democracia. Querendo diminuí-lo e ofendê-lo, contraditoriamente a revista Veja nos dá o direito de proclamar que Paulo Freire Vive!

São Paulo, 11 de setembro de 2008
Ana Maria Araújo Freire".